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O efetivo do Subcomando de Ações de Defesa Civil é composto de militares e civis estatutários do CBMAM, e cargos em comissão conforme o parágrafo único art. 10 da Lei nº 3.330 de 23 de dezembro de 2008.

“A unidade orçamentária criada para este fim deverá gerir apenas as despesas e rubricas específicas para a Defesa Civil, permanecendo as demais despesas decorrentes da execução desta Lei correndo à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.”

Diante disso, a folha de pagamento dos funcionários do SUBCOMADEC é executada orçamentariamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM: para os militares SELECIONAR ÓRGÃO CBMAM e para os civis SELECIONAR ÓRGÃO CB-CIVIS nos links abaixo:

 

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Obs: Para ter acesso às remunerações anteriores clique aqui.