Competências Defesa Civil Estadual
Segundo a Lei Federal de Nº 12.608 de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, em seu Art 7º, fica estabelecida que as competências da Defesa Civil Estadual são:
I – executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
II – coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
III – instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
IV – identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
V – realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
V I- apoiar aUnião, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII – declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VIII – apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.