Governo do Amazonas altera horário de restrição de circulação de pessoas e do funcionamento de comércio e serviços

O Governo do Amazonas irá publicar novo decreto em que estabelece que a restrição de circulação de pessoas passará a ser das 21h às 6h. Entre as principais alterações, está a autorização para o funcionamento de salões de beleza e marinas, em horário reduzido, e do transporte intermunicipal de passageiros, limitado a 50% da capacidade e condicionado à autorização prévia.

 

O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas. O decreto prevê ainda alterações em horários de outros segmentos do comércio e serviços.

 

As mudanças foram definidas nesta sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle. O novo decreto vai vigorar de 8 a 21 de março.

 

“Nosso desafio é encontrar um equilíbrio. De um lado nós estamos trabalhando para aumentar a nossa rede de atendimento, aumentando a capacidade para receber mais pessoas, aumentando a capacidade de fornecimento de oxigênio e de outros insumos. Por outro lado, entendemos a necessidade que nós temos de ter o mínimo de atividades econômicas em funcionamento, mas nós estamos fazendo isso de forma muito responsável”, ressaltou o governador Wilson Lima.

 

Mais leitos – O Governo do Amazonas mantém os esforços para ampliar a oferta de leitos para Covid-19, especialmente de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), cuja ocupação ainda é elevada e, por esse motivo, mantém a capital e o interior do estado na fase vermelha da pandemia, de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM). A ocupação de UTIs na rede de saúde, pública e privada, é de 80,4%, e de leitos clínicos, 56%

 

No total, há 426 UTIs exclusivas para a doença na rede pública estadual, número que aumentou 227% desde outubro de 2020, quando a SES-AM iniciou o Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19. Em leitos clínicos, no total de 1.039 leitos clínicos, houve uma evolução de 233% no mesmo período.

 

Wilson Lima ressaltou que a ampliação de leitos e a desaceleração de casos de Covid-19 têm permitido reduzir o tempo das remoções de pacientes na rede de saúde.

 

“Há sete dias, a média de espera para transferência de pacientes tem sido de seis horas na capital e de até 24 horas no interior do estado. Entendendo que essas remoções dependem de avaliação médica sobre a condição do paciente, o que às vezes pode dificultar e levar dois, três dias. Há uma diminuição na procura pelas unidades de porta de entrada, nossas salas rosas estão sem pacientes e continuam montadas com capacidade para estabilizar aqueles casos mais graves”, frisou.

 

Indicadores em queda – Os demais indicadores da Covid-19 apresentam redução. A taxa de transmissão (Rt) do novo coronavírus, que chegou a 1,30 em janeiro deste ano, está atualmente em 0,91, o que significa que cada 100 infectados podem transmitir o vírus para outras 91 pessoas. A média móvel de casos de Covid-19 no Amazonas caiu 33% no Amazonas, sendo 51% só em Manaus, no dia 3 de março, comparado com os últimos 14 dias.

 

Também nesse período, a média móvel de óbitos por Covid-19 caiu 45% no Amazonas, sendo 49% só em Manaus e de 32% no interior do estado.

 

“Nós não podemos baixar a guarda. Muitos estados estão colapsando, o que é uma situação que nos entristece muito e mostra mais uma vez o desconhecimento que temos sobre esse vírus, que passa por mutações e não há manuais sobre isso. Nós fizemos o nosso plano de contingência prevendo esse segundo pico, mas levando em consideração o que havia acontecido no ano passado, só que dessa vez triplicou a quantidade de pessoas infectadas”, disse o governador.

 

Wilson Lima também fez um apelo para que a população mantenha os cuidados de prevenção. “É uma responsabilidade de todos nós. Não depende só do Governo do Estado ou só das prefeituras, depende de cada um individualmente; todo mundo tem que fazer a sua parte. A gente pode tomar todas as medidas que forem necessárias do ponto de vista técnico, do ponto de vista social, mas se cada um não fizer a sua parte vai ficar muito difícil. A gente pode ir atrás de vacina, ir atrás de medicamento, de oxigênio, mas a única pessoa que pode evitar a transmissão do vírus é você que está me assistindo”, ressaltou, durante live nas redes sociais oficiais do Estado.

 

FOTOS: Diego Peres/Secom

 

 

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 08 A 21 DE MARÇO

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Das 21h às 6h

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 6h às 20h.

Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado. Drive-thru das 8h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 8h às 17h.

As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Postos de combustíveis com funcionamento das 6h às 20h.

Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 8h às 17h, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Serviços de assistência técnica em geral, no período de 8h às 17h.

Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 6h às 20h.

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Academias e similares podem funcionar de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade, exceto para realização de aulas coletivas.

SHOPPINGS CENTERS

Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES

Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 6h às 20h.

Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 (três) integrantes e sem salão de dança.

Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

SALÕES DE BELEZA E SIMILARES

Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em shopping centers.

Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.

Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras. Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

CONSTRUÇÃO CIVIL

Obras industriais, comerciais e residenciais, das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Obras em shopping centers, das 21h às 6h, também de segunda a sexta-feira.

ESCOLAS DA REDE PARTICULAR

Fica facultada às instituições privadas a decisão de funcionamento de creches e do ensino infantil, com até 50% de ocupação das suas salas.

PARQUE E ESPAÇOS PÚBLICOS

Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

MARINAS

Liberadas das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.

HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES

Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito. Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras do segmento de RESTAURANTES.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 50% e condicionado à autorização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.