LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) visa à proteção e ao adequado tratamento dos dados pessoais e consolida o importante princípio da autodeterminação informativa, ou seja, a primazia de que o Titular de Dados deve ter amplo poder jurídico sobre as suas próprias informações.

Nesse sentido, verifica-se que a finalidade da regulação do tratamento de dados pessoais é atentar para o fato de que o uso inadequado das informações pode trazer consequências mais gravosas do que a violação da privacidade, mas também relacionadas ao impedimento do livre desenvolvimento de cada Titular, além da discriminação e violação da boa-fé ou de outros direitos fundamentais.

Sendo assim, a lei estabelece princípios e regras que devem ser observados durante o tratamento de dados, possibilitando a gestão de riscos e a preservação da dignidade da pessoa humana, bem como afastando danos e possíveis vazamentos de dados.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A Defesa Civil do Estado do Amazonas está em constante aprimoramento com relação à proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores e terceiros com os quais se relaciona e se encontra integralmente comprometido em adotar boas práticas e procedimentos técnico-administrativos estabelecidos na LGPD.

ENCARREGADO DE DADOS

TEN FÁBIA SANT’ANA DOS SANTOS

O Encarregado de Dados ou Data Protection Officer (DPO) é o ponto focal das ações relacionadas à privacidade e proteção de dados, responsável por realizar a ponte de comunicação entre a Defesa Civil do Amazonas, o titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

PORTARIA Nº: 34/2024/DP/CTA/DEFESA CIVIL